Portaria 1164-A/2007, de 12 de setembro de 2007, aprova o modelo de aviso de videovigilância em táxis. (Diário da República; I série A, nº 176, 12 de setembro de 2007).

Portaria nº 1164-A/2007 de 12 de Setembro

A Lei nº 33/2007, de 13 de Agosto, vem regular a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis, fixando as finalidades autorizadas, os requisitos mínimos, as características dos equipamentos e o regime aplicável à sua homologação, instalação e fiscalização.

De acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9º da Lei nº 33/2007, de 13 de Agosto, os táxis que instalem sistemas de videovigilância devem apor aviso, em local bem visível, sinalizando que neles se procede à captação e à gravação de imagens por razões de segurança, identificando o responsável pelo tratamento de dados e o respectivo contacto, de modelo a regulamentar pelo Governo.

 

Assim:

 

Manda o Governo, através do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, ao abrigo do nº 4 do artigo 9º da Lei nº 33/2007, de 13 de Agosto, o seguinte:

 

Artigo único

É aprovado o modelo de aviso a que se refere o nº 3 do artigo 9º da Lei nº 33/2007, de 13 de Agosto, que consta em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

 

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães, em 10 de Setembro de 2007.

 

ANEXO.- Modelo

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