BRASIL
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) 18.12.1986
Recurso de Habeas Corpus
DJ data 05.06.1987 18/12/1986
Segunda Turma
Habeas corpus. Processual penal. Prova ilicita.
Constitucional.
Garantias dos paragrafos 9 e 15 do art. 153 da lei maior.
(inobservancia). Trancamento do inquerito policial.
Inviolabilidade do sigilo de comunicaçoes
Votaçao: por maioria.
Resultado: provido.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL (TJMS)28.06.1988
Apelação cível. Execução. Constrição gravando computador, aparelho de refrigeração e máquina impressora. Pretensão de desconstituir a penhora sob a alegação de serem impenhoráveis os ditos bens por imprescindíveis ao exercício da atividade profissional como advogado.
DECISÃO: Por unânimade,negado provimento
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) 20.11.1990
Marca Registrada. Uso indevido em nome comercial por terceiro
Recurso Especial
RESP 4352/CE
DJ data:17.12.1990
Orgão Julgador: Terceira Turma
Marca registrada. Uso indevido em nome comercial por terceiro.
Atividade no mesmo campo. Titular de marca registrada pode impedir o seu
uso em nome comercial por empresa com atividade relacionada com a
informatica, ainda que esta seja empresa comercial e aquelas de
prestações de serviços.
DECISÃO: Por unânimade, conhecer do recurso especial e lhe dar provimento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL (TJMS) 03.02.1993
Autorização de escuta telefônica. Se o pedido de autorização de escuta telefônica foi precedido de solicitação da autoridade policial, e se a decisão foi devidamente fundamentada pela autoridade judiciária, ainda que esta seja um juiz substituto, não há que se falar em nulidade. Nulidade
DECISÃO: Por maioria Ramo do Direito: Cível
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) 30.06.1993
Habeas Corpus
Publicação: DJ data 26.11.1993
Constitucional. Penal. Prova
ilicita: "degravção" de escutas telefonicas.
"Habeas corpus": exame
da prova. O sigilo das comunicacoes telefonicas podera ser quebrado, por
ordem judicial, nas hipoteses e na forma que a lei
estabelecer para
fins de investigacao criminal ou instrucao Processual penal.
Inexistencia da lei que tornara viavel a quebra do sigilo.
Votacao:
por maioria.
Resultado: indeferido.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT) 12.08.1993
Agravo de instrumento
Órgão Julgador : 2.º Turma Cível
Publicação no DJU: 22.09.1993
Agravo de instrumento. Prazo para a resposta. Erro decorrente de
informação constante de terminal de computador do forum. Inocorrência.
Informação constante de terminal de computador. Serviço de informática.
Que contém a data do andamento do processo e aquela em que o feito será
levado à conclusão não induz advogado a erro que justifique a devolução
de prazo. Agravo desprovido.
DECISÃO: Por unânimade, negar provimento ao recurso.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) 15.12.1993
ICMS programas de computador
ICMS. Programas de computador
Recurso especial: RESP 39797/SP
DJ data:21.02.1994
Orgão Julgador: Primera Turma
Icms Programas
de computador. Não incidencia.A exploração economica de programas de
computador, mediante contratos de licença ou de cessão, esta
sujeita
apenas ao iss. Referidos programas não se confundem com suportes
fisicos, não podendo ser considerados mercadorias para fins de
incidencia do icms.Recurso improvido.
DECISÃO: Por unânimade, negar provimento ao recurso
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) 15.03.1994
Contrato de distribuiçao
DJ data:16.05.1994
Orgão Julgador: Terceira Turma
Contrato de distribuição relativo a informatica. Impossibilidade de
aplicação analoga de disposiçoes contidas na lei 6.729/79 a estabelecer
uma regulamentação especialissima para as relaçoes pertinentes "a
concessão comercial entre produtores e distribuidores de veiculos
automotores de via terrestre". Trata-se de diploma que estatui conjunto
normativo particularmente distinto do direito comum, criando
significativas restriçoes a autonomia da vontade,que não se hão de
estender a situaçoes nele não previstas.
DECISÃO: Por unânimade, negar provimento ao agravo regimental.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) 13.12.1994
DF Acao Penal
DJ data: 13.10.1995
Acao criminal. Codigo penal.
Corrupcao passiva, corrupcao ativa de testemunha , coacao no curso do
processo , supressao de documento e falsidade ideologica.
DECISÃO: Votação unanime e por maioria, improcedencia em parte da denuncia. Improcedencia em parte da ação penal. Prodedencia em parte de ação penal. Procedencia em parte da denuncia.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) 13.08.1994
Tributario. Programas de computador
Recurso especial RESP 39457/SP
DJ data:05.09.1994
Orgão Julgador:Primera Turma
Tributario. ISS
. Programas de computador - lei 7.649, art. 27 decreto-lei 406/68, lista
de serviços
DECISÃO: Por unânimade, negar provimento ao recurso.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT) 01.12.1994
Apelação criminal APR1462794 DF
Órgão Julgador : 2.º Turma
Criminal
DJU: 15.02.1995
Escuta telefônica. Tentativa.
Funcionário que, na caixa trabalhava, instala microgravadores com o fim
de reproduzir conversas mantidas entre aparelhos telefônicos, comete o
crime capitulado no artigo 151, par-1, II, c.c par-3, do código penal.
Diz-se tentado o delito quando não se consuma por circunstâncias alheias
à vontade do agente. Negou-se provimento.
DECISÃO:
Por unânimade, negar provimento ao recurso
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL (TJMS) 18.04.1995
Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Petição inicial.
Multiplicidade de réus. Nomes conhecidos. Falta de menção expressa na
inicial. Inépcia afastada. Posse demais de ano e dia. Alegação
incomprovada. Foto tirada de satélite. Área não identificada. Prova
imprestável. Laudo do ibama. Peça não trasladada. Prova desconhecida.
Abandono do imóvel. Questão por ser analisada. Não conhecida. Recurso
improvido. Sendo inúmeros os réus e desconhecidos dos nomes de muitos,
não é inepta a petição inicial que declina o nome de alguns, mas não de
todos. Fotografia tirada de satélite, na qual não é identificada área da
posse, não comprova seu tempo. Não há como examinar documento não
trasladado no agravo. Não se conhece de matéria que não foi analisada no
primeiro grau de jurisdição.
DECISÃO:
Por maioria, ramo do direito cível.
Apelação Cível
Comarca de Origem: Palotina
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
Data de Julgamento: 15.02.95
Decisão: Unânime, negado provimento
Data de Publicação: 24.03.95
Medida cautelar de sustação de
protesto. Declaratória de inexigibilidade e nulidade de cambial. Cessão
de direitos de uso de “software” permanente. Duplicata. Mercadoria a
venda. E nula a duplicata cujos valores e vencimento são diferentes do
contrato. Honorários advocatícios, fixados em cruzeiros, quando já
vigente cruzeiros reais. Erro material.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL (TJMS) 26.04.1995. Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Liminar. Alegação de posse velha. Fotografia feita por satélite. Impossível avaliação da área. Individuação da gleba e das partes. Improvido. Mantem-se a medida liminar atacada, haja vista que a juntada de fotografia tirada por satélite não serve de prova para demonstrar que a posse é velha, pois esse documento impossibilita essa conclusão. A alegação de que a área litigiosa, bem como as pessoas no pólo passivo da ação, não foram individualizadas na inicial, e rejeitada, se o contrato resulta dos autos. DECISÃO: Por mairio, ramo do direito cível.
Comarca de Origem: Curitiba
Órgão Julgador: Sétima Câmara Cível
Data de Julgamento: 17.04.95
DECISÃO: Por unânimade, negado provimento.
Data de Publicação: 05.05.95
Processual civil. Prova. Gravação
magnética. Admissibilidade. Agravo improvido. Na era da informática não
se pode excluir “a priori” prova que se pretende produzir através de
gravação magnética.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL (TJMS) 09.05.1995
Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Inépcia da inicial. Matéria não discutível em agravo. Liminar. Prova da data do esbulho. Recurso improvido. O agravo de instrumento permite apenas a discussão acerca da correção da decisão impugnada, não sendo possível, por meio desta via processual, o exame dos requisitos da petição inicial, uma vez que tal matéria não foi objeto de apreciação em primeiro grau. Na ação de reintegração de posse, desde que provado que a invasão da área tenha ocorrido há menos de ano e dia, deve ser deferida a medida liminar, improvendo-se o agravo de instrumento interposto contra tal decisão que pretende provar posse velha através de uma fotografia tirada via satélite.
DECISÃO: Por maioria
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) 27.11.1995
Processual Penal. Recurso de Habeas Corpus
DJ data :11.03.1996
Orgão Julgador: Sexta Turma
Processual
penal. Recurso de "habeas corpus". Queixa-crime por
"pirataria de
software". Trancamento. Falta de justa causa.
DECISÃO: Por unânimade, negar provimento ao recurso
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) 12.12.1995
Penal - Constitucional
Recurso ordinario em habeas corpus
Publicação: 11.03.1996
Orgão Julgador: Sexta Turma
Instalação de antena de captação de
telecomunicações. Lei número 4.117/62.
DECISÃO: Por unânimade, negar provimento ao recurso. Indexação descabimento, trancamento de acão penal, Constituição Federal
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT) 11.03.1996
Apelação cível APC3787695 DF
Órgão Julgador: 4º Turma Cível
DJU data: 02.04.1996. Apelação cível. Intimação de sentença pelo Diário da Justiça. Grafia incorreta do prenome do advogado. Impossibilidades de sua identifacação pelo uso de computador.
DECISÃO: Por unânimade, em não conhecer do recurso.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT) 20.05.1996
Apelação cível APC3795195 DF
Orgão Julgador: Quinta Turma Cível
DJU data: 05.06.1996
Ementa Cambial. Ação declaratória de nulidade. Prova da prestação do
serviço. Improcedência. O consumidor, ao adquirir o direito de uso de um
software, passa a dispor de "n" opções nele contidas, independentemente
da participação do fornecedor, bastando fazer uso da forma que melhor
lhe convier, por si ou através de digitador da sua confiança. Se
preferir que a inserção de dados seja feita por empregado do fornecedor,
há de pagar por esse serviço. Restando provada a prestação de serviços
correspondentes à cambial, improcedente se mostra o pedido de declaração
de sua nulidade.
DECISÃO: Por unânimade, conhecer e parcialmente prover a apelação cível.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT) 14.09.1998
D. M. F. de M. N. vs. R. O. de C. . Agravo de Instrumento . Sobre el secreto de justicia y la divulgación de hechos relacionados con el demandante por Internet.
Caso "aol.com.br" . Nombres de Dominio. Agravo de instrumento. Disputa por la utilizació del nombre de dominio "aol.com.br" en Internet . 18.04.2001
Proc. nº 99.001.1222036.4 e 99.001.109071.7 12ª Vara Cível. Rio de Janeiro de 8 de fevereiro de 2002. Juiz Álvaro Henrique Teixeira de Almeida. NVL Software & Multimídia vs. H&J Software Ltda. sobre piratería de software.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) 2 0utubro 2003
Recurso Especial nº 514.412 DF (2003/0053302-5)
As informações trazadas pela Internet têm naturaleza meramente informativa e não vinculativa.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS (TJMG). 13ª Câmara Cível 2008. Processo nº: 1.0079.06.263990-5/001. Microsoft Corporation, sediada nos Estados Unidos, será indenizada por uma empresa mineira que reproduziu e utilizou cópias piratas dos programas Microsoft Office, Microsoft Project e Microsoft Windows em diversos computadores instalados em seu estabelecimento, configurando violação de direitos autorais.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA, 15 de outubro DE 2008, o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara/PI, Nazareno César Moreira Reis, julgou improcedente a Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal MPF (Processo nº. 2004.40.00.002653-2), declarando que serviços de provedor de internet não constituem serviços de telecomunicações, mas serviços de valor adicionado, não sujeitos à autorização da ANATEL).
TRIBUNAL SUPERIOR DE TRABALHO (TST). NÚMERO ÚNICO PROC: AIRR - 1649/2001-001-03-00. PUBLICAÇÃO: DJ - 05/12/2008. 7ª Turma. Agravo de instrumento em recurso de revista. Sanção disciplinar. Suspensão. Uso indevido de e-mail corporativo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE CEARÁ. 4ª Câmara Cível do Tribunal do Ceará (TJCE) 3 DE SETEMBRO DE 2009. Por ter incluído o nome da empresa indevidamente no cadastros de restrição ao credito (Serasa).
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (STJ). 19 de outubro de 2009. Agravo de instrumento nº 1.207.081 - RJ (2009/0174780-9). Orgão Julgador: Terceira Turma. DECISÃO: Cuida-se de recurso especial interposto pela GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial (Resp 1127220) como o objetivo de mudar indemnização por uso indevido de software. Registro 2009/0043167-9. Entrada em Gabinete do Desembargador convocado do TJ/RS Vasco dalla Giustina em 08/06/2010.