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Portaria Interministerial Número 453/2004. Casa Civil da Presidência da República. Ministério das Comunicações. Ministério da Ciência e Tecnologia de 14 setembro 2004. Designan miembros del Comitê Gestor da Internet no Brasil-CGIbr (No Gubernamentales) Nombres de Dominio.

Os Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, das Comunicações e da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista a eleição e a indicação dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica, realizadas nos termos dos artigos 5º, 6º e 7º, respectivamente, do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, e considerando o disposto no artigo 8º do mesmo Decreto, resolvem:

 


Artigo 1º
Designar os seguintes membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Comitê Gestor da Internet no Brasil-CGIbr:

I - representantes do setor empresarial:

a) provedores de acesso e conteúdo da Internet:
ANTONIO ALBERTO VALENTE TAVARES - Titular
ROQUE ABDO - Suplente

b) provedores de infra-estrutura de telecomunicações:
CARLOS DE PAIVA LOPES - Titular
ALEXANDRE ANNENBERG NETTO - Suplente

c) indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software:
HENRIQUE FAULHABER - Titular
JOSÉ CARLOS LOURENÇO RÊGO - Suplente

d) setor empresarial usuário:
CASSIO JORDÃO MOTTA VECCHIATTI - Titular
NIVALDO CLETO - Suplente

II - representantes do terceiro setor:

MARIO LUIS TEZA - Titular
GUSTAVO GINDRE MONTEIRO SOARES - Titular
CARLOS ALBERTO AFONSO - Titular
MARCELO FERNANDES COSTA - Titular
RICARDO ANTÔNIO RUBENS PRADO SCHNEIDER - Suplente
ROBERTO FRANCISCO DE SOUZA - Suplente
EDGARD SPITZ PINEL - Suplente
THAIS RODRIGUES CORRAL - Suplente

III - representantes da comunidade científica e tecnológica:

LUCI PIRMEZ - Titular
LUIS FERNANDO GOMES SOARES - Titular
NELSON SIMÕES DA SILVA - Titular
OMAR KAMINSKI - Suplente

Parágrafo único
O mandato dos representantes titulares e suplentes de que trata este artigo será de três anos.

Artigo 2º
Fica revogada a Portaria Interministerial CCivil/ MC/MCT nº 10, de nove de janeiro de 2004.

Artigo 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




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